Estratégia Reforma Tributária Tributos

Save Tax! Como empresas de tecnologia podem pagar menos impostos?

Empresas de tecnologia e startups se tornaram as grandes apostas de investimentos no Brasil e no mundo. E isso é muito fácil de se comprovar. Basta abrir os jornais e ler os cadernos de Economia e Tecnologia para saber que mais uma empresa acabou de adquirir ou fazer um grande aporte em uma startup.

Se você está trabalhando para que sua startup siga este caminho, é preciso ter alguns cuidados, para não cair na armadilha do Frankenstein Tributário que assola o Brasil.

Sem esses cuidados, você corre o risco de ver a sua empresa crescer, se empolgar com a possibilidade de ganhar muito mais, e no final, acabar ganhando menos.

Por isso, neste post falamos sobre as regras gerais de tributação para empresas de tecnologia e algumas oportunidades que você pode aproveitar, para este setor.

Confira!

Os regimes de tributação, de forma resumida

Como dizem por aí, informação é ouro. Portanto, para evitar transtornos e gastos desnecessários, é importante conhecer a regulamentação legal e estar atento à realidade da sua empresa.

Por isso, vamos começar falando dos principais regimes tributários que sua empresa pode ser enquadrada.

No caso de empresas de tecnologia, o ordenamento jurídico brasileiro prevê três regimes tributários:

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O termo “Presumido” é porque neste regime tributário utiliza-se uma aproximação fiscal como base para o faturamento da empresa e o cálculo dos impostos, e não o lucro contábil efetivo.

Atualmente, é destinado às empresas que tiveram uma receita bruta inferior a R$ 78 milhões, no ano anterior.

Lucro real

É o regime de tributação mais comum no Brasil. Por coincidência (ou não, vai saber!) é também o mais complexo, com o maior número de obrigações para a empresa cumprir.

No entanto, isso não significa que ele seja desvantajoso para sua empresa, pois, dependendo da sua realidade, é possível que a adoção desse regime até reduza a carga tributária.

Para ser enquadrada neste regime, a empresa deve atender pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ser uma empresa de tecnologia que não optou pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido;
  • Possuir faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Ser uma instituição financeira;
  • Possuir lucro, rendimentos ou ganhos de capital provindos do exterior;
  • Ser uma instituição que receba benefícios fiscais relativos à redução ou isenção de imposto de renda;
  • Ser uma das empresas que, no ano-calendário, efetuaram pagamento mensal pelo regime de estimativa
  • Ser uma das organizações que exercem atividades de factoring.

Nesse regime, o lucro apurado é usado como base de cálculo para o IRPJ e CSLL. Já para o cálculo do PIS e COFINS a base de cálculo é o valor do faturamento mensal.

Simples Nacional

Como o próprio nome diz, deveria ser um sistema tributário simplificado, embora não seja bem assim (você vai entender daqui a pouco).

Os tributos são recolhidos de forma unificada, mediante o pagamento de uma única guia. Além disso, as alíquotas tendem a ser menores.

No entanto, para apurar os valores que devem ser pagos, utilizam-se diversas tabelas, uma para cada tipo de atividade, além da receita bruta apurada nos 12 meses anteriores ao período apurado.

No caso das empresas de tecnologia, por serem prestadoras de serviços, as tabelas aplicáveis são as contidas nos anexos III, V e VI, dependendo do CNAE, ou seja, da classificação nacional da atividade econômica da pessoa jurídica.

Entendeu agora porque eu falei que o Simples “deveria” ser simples?!

Possibilidades para empresas de Tecnologia

Vamos ver quais são as melhores possibilidades para as empresas de tecnologia, dentro dos regimes de tributação.

Simples Nacional: até 2017, as empresas de TI, incluindo os profissionais PJ, se esforçavam para ficarem enquadrados no Simples Nacional, especificamente, no Anexo III ou Anexo V. Existia uma regra que envolvia um certo fator “r” que tornava esses Anexos mais atraentes, com alíquotas menores. No entanto, em 2018, a aplicação desse fator “r” mudou as regras do jogo. Nós falamos sobre isso, neste artigo sobre o Simples Nacional.

PIS e Cofins no Lucro Real com alíquotas Cumulativas: empresas que prestem  serviços de informática como análise, programação, instalação, consultoria, suporte técnico e manutenção de softwares, podem se beneficiar com o enquadramento no Lucro Real, em que as alíquotas originais de PIS e Cofins(1,65 e 7,6%, não cumulativo), são reduzidas para 0,65 e 3% (cumulativo).

Desoneração da Folha: é uma medida governamental que altera a cobrança da contribuição previdenciária de alguns segmentos corporativos. No modelo tradicional de tributação do INSS, as empresas recolhiam 20% do total da remuneração paga aos seus colaboradores.

Com isso, companhias que tinham mais funcionários e mais gastos com remunerações, tinham um custo maior com o INSS. Com a mudança, o percentual de cobrança passa a ser sobre a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas diferenciadas, conforme o segmento de atuação.

Esse último item reflete, especialmente, nas empresas de TI, que vem brigando com o Governo por mais benefícios fiscais, já que é um setor que emprega menos pessoas do que outros segmentos.

Nesse contexto, a Assespro Nacional (Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) conseguiu a manutenção da política da contribuição previdenciária patronal com base no faturamento para as empresas do setor nos moldes atuais: optativa, com alíquota de 4,5%, até 31 de dezembro de 2020.

Microempreendedor Individual (MEI): existe um projeto de lei tramitando no congresso que permitirá aos profissionais desenvolvedores de sistemas, que atuam na informalidade, serem enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e optar pela tributação do Simples Nacional.

Atualmente, esses profissionais trabalham informalmente como freelancers.

A medida deve beneficiar, principalmente, os jovens, que compõem grande parte desses profissionais e que sofrem para serem incluídos no mercado de trabalho.

Lei do bem

A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, concede alguns incentivos fiscais às empresas que realizam Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PD&I).

Para que as empresas possam utilizar os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem é necessário que se cumpram alguns requisitos, além da comprovação de gastos e investimentos em atividades de PD&I.

Elas precisam comprovar a regularidade fiscal com Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidões Positivas com Efeitos Negativos (CPD-EN) e serem tributadas pelo Lucro Real.

Sua empresa é de tecnologia? Conte com a gente!

Nós somos uma empresa de contabilidade com viés de tecnologia e atendemos a diversas empresas deste nicho. Por isso, conhecemos bem as regras e exceções de tributação, assim como outras questões contábeis, específicas para empresas deste segmento.

No ano passado, por exemplo, ajudamos uma empresa de Desenvolvimento a migrar para o Lucro Real, conseguindo economizar uma quantia considerável em tributos.

E neste ano, para esta mesma empresa, geramos uma expectativa de economia, na opção pela desoneração.

Conte com especialistas em matéria tributária para não ver sua empresa crescer, achar que vai ganhar mais, e no final, ganhar menos (acredite, por aqui, isso é possível!).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *