Estratégia Tributos

O Simples Nacional pouco muda para 2019, mas continua um labirinto para PME´s

Ano novo, vida nova, certo?! Certo, mas, só se você se preparar. Como dissemos em um post anterior, planejar, é preciso. E isso envolve o planejamento tributário que sua empresa precisa fazer.  

Afinal, ninguém quer ficar pensando que o negócio vai crescer, que vai ganhar mais, e, na realidade, ganhar menos.

Pode até parecer contraditório, mas a verdade é que se você não planejar a forma que pagará tributos no próximo ano, poderá levar uma grande mordida do monstro tributário. E, dependendo do tamanho da ferida, ver o seu negócio em meio ao caos, com contas a pagar em excesso e autuações fiscais.

Por isso, neste post, vamos abordar questões do Simples Nacional, explicando o regime e o que muda para 2019, para que você entenda a importância do planejamento tributário, para evitar surpresas desagradáveis.

Simples, Complicado, Complexo ou Caótico?

O Simples Nacional, embora benéfico para milhões de empresas (pode ser para seu negócio também!), não faz jus ao seu nome.

Antes de entrar nos detalhes do regime tributário, vamos explicar alguns conceitos que se relacionam (e bem!) com o Simples Nacional, inseridos em um framework chamado Cynefin.

Ele foi criado em 1999, por Dave Snowden, então empregado da IBM, com o objetivo de ajudar líderes a compreender melhor o ambiente organizacional e, com base nisso, tomar decisões mais apropriadas.

Vamos a eles:

Simples: o melhor dos mundos, onde o ambiente é caracterizado pela estabilidade, os problemas são conhecidos por todos, e a solução é, apenas, escolher a resposta apropriada, com base em documentos, procedimentos e manuais de boas práticas.

Complicado: as causas do problema também são conhecidas, podendo existir várias soluções e a maior dificuldade é encontrar a melhor solução. Para isso, é necessária uma análise mais aprofundada, geralmente, feita por especialistas.

Complexo: aqui a porca começa a torcer o rabo, pois entra em campo a imprevisibilidade, onde as causas são conhecidas, mas não se conhecem os efeitos causados pelas soluções escolhidas. O aprendizado ocorre através da experimentação e da rápida resposta a mudanças.

Caótico: o pior dos mundos, onde a sobrevivência pode estar em jogo. Nesse contexto é impossível determinar qualquer relação entre causa e efeito, simplesmente porque ela muda o tempo todo, e qualquer busca por padrões e respostas corretas é inútil. A ordem aqui é agir para tentar sair da situação o mais rápido possível.

Agora que você entendeu esses conceitos, vamos falar um pouco do regime tributário do Simples Nacional, para vermos em qual se enquadra.

O que é o Simples?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Foi criado para simplificar a vida do empreendedor de pequeno porte!

Ele unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Esses impostos são:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
  • Previdência: INSS patronal
  • Estaduais: ICMS
  • Municipais: ISS

Existem diversos critérios a serem atendidos para a empresa aderir ao Simples, mas um dos principais é o faturamento bruto anual, até o limite de R$ 4,8 milhões – que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155 (falamos sobre isso mais pra frente).

Outro fator também essencial é a atividade exercida pela empresa. Nem todas podem ser enquadradas. O ideal é você conversar com um contador e checar se o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cabe no Simples.

Em 2009, a aplicação do Simples foi ampliada, por conta da criação do MEI (Microempreendedor Individual) para formalizar negócios tocados por autônomos com até um funcionário.

Foi mais um esforço do governo para simplificar nosso Frankenstein tributário, pois, o regime do MEI engloba três impostos em uma única guia, a Contribuição Patronal Previdenciária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o Imposto sobre Serviços.

Para dar conta desta nova fonte de arrecadação, foi criado o SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos devidos pelo MEI.

Por que optar por este regime?

Existem vantagens e desvantagens em optar pelo Simples e cada caso deve ser analisado separadamente. Algumas vantagens são:

  • Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota;
  • Redução de custos trabalhistas, pois, a empresa fica dispensada da contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
  • Simplificação do processo contábil;

Olhando assim, parece um bom negócio, não é mesmo? Mas, o simples pode se tornar complicado, rapidinho.

Por exemplo, uma desvantagem é o cálculo ser baseado no faturamento bruto anual, em vez da receita líquida. Significa que sua empresa pode estar tendo prejuízo e, mesmo assim, ter que pagar impostos. Essa doeu, hein?!

Outra desvantagem é que não seus clientes não podem aproveitar o benefício de créditos fiscais de IPI e ICMS. Se você realiza venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, fique atento, porque grandes empresas podem não querer fazer negócios com você, dificultando o seu crescimento.

Além disso, a alíquota do Simples vai variar segundo alguns fatores, por exemplo, o gasto com folha de pagamento e o tipo de atividades exercidas pela empresa.

Percebeu como o Simples é complexo?  

A complicação, que é complexa, pode ser caótica

Como diz o ditado, tudo o que está ruim ainda pode piorar mais um pouco. Em 2018, o governo instituiu algumas mudanças que afetaram o cálculo do imposto, principalmente, relacionadas ao fator R e os anexos III e V.

Falamos grego? Calma que a gente explica.

Fator “r” é a porcentagem do faturamento da empresa destinada a gastos com folha de pagamento. E Anexos são grupos de empresas, de acordo com suas atividades CNAE. Cada grupo possui seu próprio percentual de imposto.

Só para você ter uma ideia de como estar no Anexo “certo” é importante: no Anexo III a alíquota é de 6%, enquanto no Anexo V pode chegar a 17,5% – quase três vezes mais.  

Dependendo do CNAE, sua empresa cai no Anexo III ou no V. Até 2017 isso levava grande parte das empresas a tentar, de todas as maneiras, se enquadrar no III, por motivos óbvios.

No entanto, a mudança de 2018 reformulou parte da estrutura dos Anexos. Todos os serviços que estavam no Anexo III continuam ali, mas alguns serviços do Anexo V migraram para o Anexo III, onde continua valendo os 6%.

Mas, dependendo do bendito fator “r”, a alíquota pode passar para 15,5%, mesmo que sua empresa fature quase nada no mês.

E, quando o fator “r” for menor que 0.28 (isto é, 28% do faturamento destinado à folha de pagamento), a sua empresa pagará a alíquota do Anexo V, mesmo estando enquadrada no Anexo III.

E, mesmo assim, essas mudanças não se aplicam a todas as atividades relacionadas no Anexo III. Pois é.

Talvez, o Simples devesse ser chamado de Caótico Nacional….

E o que esperar para 2019?

A única mudança, que nem é para 2019 e ocorreu no final de 2018, foi a alteração no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, apenas estética, que demonstra um pouco mais do complexo cálculo realizado.

Mas a pergunta que não quer calar, é: como será o cálculo do imposto da sua empresa?

Simples? Complicado? Complexo? Ou caótico?

Não há como negar que o Simples Nacional beneficia a maioria das empresas no Brasil, mas uma análise equivocada, pode gerar o caos em sua empresa, levando ao pagamento desnecessário de impostos e potencial prejuízo.

Portanto, não deixe o Monstro Tributário assustar sua empresa, porque existem estratégias para pagar, legalmente, menos impostos. Porém, mais do que nunca, será necessária a análise especializada de um contador.

Nós aqui da HX, acompanhamos o desenrolar da nova Lei e estamos ajudando nossos clientes a fazer o planejamento tributário para o ano que vem, estudando todos os detalhes do negócio deles.

Só para você ter uma ideia, a HX economizou, aproximadamente, R$ 30.000 em impostos, para uma empresa de fisioterapia, com a análise do fator r.

Mas, provavelmente, essa mudança trará uma enorme procura pelos nossos clientes, e, a qualquer momento, podemos ser obrigados a suspender o atendimento a novas empresas!

Caso tenha interesse que avaliemos seu caso, sugiro que entre em contato o mais rápido possível, ok?! Teremos o maior prazer em ajudar.

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