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Coronavírus: veja o impacto para sua empresa!

A pandemia provocada pelo Covid-19, o Coronavírus, está mudando a forma como o brasileiro trabalha, e também está forçando medidas do governo em relação às leis trabalhistas e tributárias.

Mudanças foram necessárias na parte das leis trabalhistas e tributárias para que, tanto empresários quanto trabalhadores pudessem ter um mínimo de segurança em manter seus salários em dia, nesse período conturbado.

Acompanhe a gente neste artigo, pois vamos falar sobre o impacto do coronavírus na legislação tributária e trabalhista, e como isto afeta sua empresa.

Necessidade de mudar

A crise mundial provocada pelo coronavírus forçou o governo a tomar decisões quanto a legislação trabalhista, flexibilizando alguns pontos, de cunho temporário, priorizando acordos individuais entre a empresa e o trabalhador, dispensando a obrigação de informar o Ministério do Trabalho sobre o que foi feito para se ajustar à crise.

Na área tributária, as ações do governo beneficiam os pequenos empreendedores e autônomos, prorrogando pagamentos de impostos e possibilitando um auxílio financeiro.

Prazos prorrogados

Para quem faz parte do regime tributário do Simples Nacional, o governo propiciou um prazo maior para o pagamento dos impostos federais.

Importante ressaltar que essa mudança não vale para o ICMS e o ISS, que dependem de decretos de governadores e prefeitos, respectivamente. Desta forma, é melhor usar guias avulsas para os pagamentos destes tributos, para não se enrolar.

Para os tributos federais o governo fez um novo cronograma, onde os vencimentos que seriam em abril, maio e junho, foram prorrogados para outubro, novembro e dezembro respectivamente.

Também foi prorrogado o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. O vencimento referente ao calendário de 2019 passou a ser em 30 de junho de 2020.

Home Office

Devido ao impacto do coronavírus, o governo determinou que o empresário mude o regime de trabalho de sua empresa para home office, temporariamente.

Essa mudança não precisa ter registro prévio no Ministério do Trabalho nem acordo coletivo, apenas precisa ser informada ao trabalhador 48 horas antes do início do novo regime.

Apesar da Medida Provisória não obrigar a empresa a fazer um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, alguns especialistas orientam que isto pode ser uma garantia, entre as partes, no que se refere aos direitos e obrigações durante o novo regime de trabalho.

Férias

Durante esse período de pandemia, as empresas podem adotar medidas de férias coletivas, sem necessidade de acordo coletivo ou aviso prévio ao Ministério do Trabalho.

O empreendedor que decidirá se toda a empresa entrará de férias, ou apenas alguns setores. De qualquer maneira, os trabalhadores devem ser avisados com 48 horas de antecedência. Quem já está em isolamento por conta de contaminação, não fará parte das férias coletivas.

Férias individuais também podem ser antecipadas, para aqueles funcionários que não tenham cumprido todo o período aquisitivo, priorizando o grupo de risco ao coronavírus.

Banco de Horas

Outra flexibilização que o governo permitiu foi quanto ao uso de banco de horas pelo trabalhador onde o empresário pode parar as atividades da sua empresa, pagando os salários dos empregados, e estabelecendo um regime de compensação após o período de quarentena passar.

Isto deve ser feito através de acordo individual, e o funcionário compensará através de banco de horas, por um período de até 18 meses, com um aumento de até duas horas na sua jornada de trabalho normal, não excedendo 10 horas no total.

Outra alternativa apresentada foi a redução da jornada de trabalho em três faixas (25%, 50% e 70%), com o governo complementando o valor do seguro desemprego na mesma proporção à que o trabalhador tem direito.

Conclusão

O impacto do coronavírus na sociedade e nos negócios é uma realidade, e todos estão tendo que dar o seu jeito para contornar essa crise.

Sendo uma situação atípica, o governo flexibilizou a cobrança de tributos e também as leis trabalhistas para que empresas e trabalhadores possam ter opções que minimizem o prejuízo econômico que essa pandemia está trazendo.

É preciso calma e reflexão neste momento para tomar as decisões mais acertadas para sua empresa, de modo que não prejudique seu negócio a ponto de fechar e, ao mesmo tempo, garanta a subsistência dos funcionários, que estarão em isolamento.

Se você gostou deste conteúdo sobre o impacto do coronavírus nas empresas e na legislação trabalhista e tributária, siga nosso blog.

 

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