O que é a restituição do imposto de renda?
A restituição do IRPF (imposto de renda de pessoa física), em resumo, é a devolução do valor pago a maior por um contribuinte durante o ano calendário, considerando as informações adicionais em sua declaração de imposto de renda anual, tais como deduções e outras rendas.
A restituição dependerá relativamente das deduções declaradas. Na prática, são os gastos feitos ao longo do ano que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte deveria pagar de imposto. Para pessoas físicas, são restituídos gastos entendidos pela Receita Federal como “gastos dedutíveis”, ou, despesas necessárias, e por isso não deveria haver incidência de imposto sobre elas.
Despesas consideradas dedutíveis:
Educação
Despesas com o pagamento de creche, ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado podem ser abatidas em até 3.561,50 reais. Demais níveis de cursos ou valor de material não são considerados.
Um filho estudante de até 24 anos, cursando o ensino superior, têm os mesmos direitos de restituição que o contribuinte original. Logo, a instituição de ensino deve ser informada na sua declaração do imposto de renda.
Saúde
Para despesas médicas não há um limite de valor a ser abatido. Os procedimentos de direito à restituição são: consultas, internações, exames, aparelhos, próteses e planos de saúde. Nesse grupo, também se encaixam os dentistas, psicólogos etc..
Gastos com internação hospitalar de qualquer natureza, até mesmo quando a internação é realizada no exterior, ainda é possível restituir o valor pago.
Dependentes
Se for informado dependentes em sua declaração do imposto de renda é possível ter um abatimento de R $2.275,08 para cada um. São considerados como dependentes:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade;
- filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade;
- filho(a) ou enteado(a), estudante de até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado ao trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) estudante, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais;
- pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- sogros e sogras que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pensão alimentícia
“Alimentado” é uma pessoa que recebe pensão alimentícia de um responsável (geralmente crianças, ex-mulher ou ex-marido). Esses valores são inseridos na declaração e servem para a restituição.
Contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
Previdência Social (INSS) e Previdência Privada.
Toda contribuição feita ao INSS pode ser informada no documento, gerando restituição, caso o contribuinte tenha pago mais do que deveria. Nos planos de previdência privada, os bancos oferecem duas modalidades: Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL). Apenas o segundo é o que pode ser deduzido na declaração.
Doações
Quando feitas no ano, elas são inseridas na declaração e até 6% do valor doado é deduzido da base de cálculo do tributo.
Lembrete: As deduções de despesas só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do imposto de renda.
Isso porque, a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. O desconto único de 20% continua limitado ao teto de 16.754,34 reais.
Calendário da restituição 2022:
Lote de restituição | Data da liberação |
1° Lote | 31 de Maio |
2° Lote | 30 de Junho |
3° Lote | 29 de julho |
4° Lote | 31 de agosto |
5° Lote | 30 de setembro |
Como identificar o meu lote?
A Receita Federal seguirá uma lista de prioridades segundo o artigo 69 da Lei 9.784, onde a restituição será priorizada para idosos acima de 80 anos (226,9 mil), idosos com idade entre 60 e 79 anos (2,30 milhões), pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave (149 mil) e pessoas que tem a maior fonte com origem do magistério (702,6 mil).
Depois disso, não há uma regra que definirá exatamente em qual lote você estará, porém, o que podemos afirmar é que quanto antes for entregue a declaração, mais cedo você deve receber a sua restituição.
Para saber se você tem direito a determinado lote, basta acessar a página da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição” e a própria página indicará os valores, conta corrente de depósito e a data de pagamento.
Dica de como aumentar o valor da restituição
Receber 100% da sua restituição dependerá de vários cuidados na hora de declarar o seu IR. Por exemplo, na hora de fazer a declaração, você precisará optar pelo modelo completo ou simplificado, decidindo qual deles pode ser mais vantajoso para sua realidade.
Além disso, outras medidas podem ser tomadas, por exemplo, incluir dependentes na declaração do IR, ter o controle sobre todas as notas fiscais de serviços necessários que você contratou, declarar gastos com previdência privada PGBL, entre outras.
Caso haja qualquer problema com sua restituição, você deverá sempre contatar o responsável pelo preenchimento para analisar o motivo, e caso não tenha uma solução, ou até mesmo para as declarações futuras, você poderá contar com a vasta experiência da HX Contabilidade Ágil. Somos especialistas em tributos e estamos de olhos bem abertos na legislação fiscal.
Nosso objetivo é tornar sua contabilidade menos burocrática e prevenir você de complicações com a Receita Federal. Entre em contato com a gente para explicarmos como funciona nossa consultoria e planejamento tributário.