Contabilidade

Entenda como funciona a recuperação tributária para empresas

No complexo sistema tributário brasileiro, é comum que empresas cometam enganos no cálculo dos impostos devidos, fazendo o pagamento a menor ou, até mesmo, deixando de recolher algum tributo, taxa ou contribuição.

Acontece que existe o outro lado desta moeda!

Os órgãos de governo responsáveis pela gestão e controle de todo o sistema de tributação também estão sujeitos a equívocos de ordem administrativa ou operacional que levam os contribuintes Pessoa Jurídica a realizarem pagamentos de maneira indevida.

A boa notícia é que, em ambos os casos, esses valores podem ser recuperados e reintegrados ao caixa das empresas, num processo denominado recuperação tributária.

Será que sua empresa encontra-se numa situação em que pode recuperar valores tributários pagos indevidamente? Então, continue conosco neste conteúdo para entender como funciona a recuperação tributária e como operacionalizar sua execução. Boa leitura!

O que é recuperação tributária?

A recuperação tributária é o processo legal que permite a uma empresa recuperar os valores relativos a impostos, contribuições ou taxas que tenham sido pagos de forma indevida ou, até mesmo, ilegal.

Trata-se de um direito assegurado a qualquer empresa, independentemente do seu porte ou do segmento em que atua, desde que a solicitação do crédito tributário seja feita dentro dos prazos estabelecidos em lei e seja considerada pertinente no processo de análise.

O pagamento indevido de impostos pode ocorrer por uma série de razões. Um dos principais motivos de engano acontece quando a empresa desconhece o chamado Princípio da Anualidade, em que o novo tributo só passa a vigorar um ano após sua criação e publicação nos órgãos oficiais de imprensa do governo.

Da mesma forma, a empresa pode, inadvertidamente, acatar alterações de alíquotas decretadas via portarias, mesmo sem que o ajuste tenha sido regulamentado em lei.

Outra situação possível acontece quando há a concessão de incentivos fiscais por parte do governo em um ou mais tributos e a empresa não se atenta para o fato, deixando de usufruir do benefício concedido.

Em todos esses casos, a área contábil da companhia deve dar início ao processo de verificação e de solicitação de recuperação de valores.

Como solicitar a recuperação tributária?

A recuperação tributária tem prazo de validade, só podendo ser solicitada até 5 anos após o vencimento do imposto, taxa ou contribuição em questão.

Após esse período, os valores pagos passam a pertencer integralmente aos órgãos públicos responsáveis pelo recolhimento. 

Antes de solicitar formalmente a recuperação tributária, a empresa deve ativar seus instrumentos de controle financeiro, para que possa analisar as informações referentes aos diferentes impostos pagos, cruzando os dados com as alíquotas praticadas em cada tributo em cada mês.

Isso é importante para que a solicitação de recuperação de crédito seja feita de maneira fundamentada, informando os tributos recolhidos indevidamente e os respectivos valores: tanto o que foi efetivamente pago quanto aquele que deveria ter sido cobrado a menor.

Dessa maneira, os pedidos realizados com informações consistentes são deferidos mais rapidamente em favor da empresa solicitante.

Em relação às formas de restituição dos valores, existem duas possibilidades:

1) Restituição

O órgão público responsável pelo tributo, taxa ou contribuição em questão efetua o depósito do crédito solicitado e aprovado ao longo do processo diretamente na conta bancária da empresa.

Vale destacar que os valores devem ser acrescidos de juros retroativos ao período entre a data de pagamento e a de devolução, com base na Taxa Selic

2) Compensação

Nesta modalidade de ressarcimento, os valores recolhidos de forma indevida transformam-se em créditos tributários, também com o acréscimo de juros.

Eles serão utilizados para abater, dali em diante, o pagamento de outros tributos administrados por aquele órgão de governo.

Mas, atenção: somente haverá o abatimento de valores após o deferimento do pedido.

Até lá, a empresa deve efetuar o recolhimento dos impostos correntes com base nos cálculos atuais ainda em vigor. Caso contrário, juros e correção monetária serão abatidos dos valores quando forem ressarcidos.

Como efetuar a solicitação da recuperação tributária?

A solicitação de recuperação tributária começa quando a empresa junta as guias de recolhimento e outros documentos que comprovem os pagamentos realizados. Se a organização já utiliza o sistema de armazenamento na nuvem, esse trabalho fica bastante facilitado.

A partir daí,  faz a confirmação dos valores declarados na Escritura Contábil Fiscal (ECF) e compara com o que foi recolhido através dos respectivos DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Caso as discrepâncias sejam confirmadas e houver pagamentos efetuados indevidamente, a solicitação de análise e o pedido de recuperação tributária devem ser feitos no endereço eletrônico Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no site da Receita Federal.

O prazo para conclusão dos processos de recuperação tributária é de 60 dias, sendo de apenas 7 dias úteis no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Que benefícios a recuperação tributária traz?

Não são poucas as empresas que consideram que o esforço de entrar com a solicitação da recuperação tributária não vale a pena. Isso é um erro!

O ressarcimento de valores pagos indevidamente em impostos, taxas e contribuições é vantajoso por uma série de razões, entre as quais:

  • A recuperação de valores entra no planejamento estratégico financeiro do ano seguinte.
  • Permite o aumento da competitividade, pois, com a constatação de que os impostos analisados passarão a custar menos, pode-se reduzir o custo de produção, com reflexos diretos no preço final dos produtos ao consumidor.
  • Utilização dos recursos para equalização de dívidas ou realização de investimentos, otimizando a gestão financeira.
  • Composição de reserva financeira para o enfrentamento de períodos de sazonalidade, cenários de crise ou instabilidade econômica.

Conclusão

Como se vê, a recuperação tributária é um instrumento jurídico legítimo que as empresas dispõem para garantir seus direitos em um ambiente de negócios altamente competitivo, em que a redução de despesas deve sempre ser tida como um objetivo prioritário.

No entanto, é preciso estar atento e conhecer as especificidades legais do sistema tributário como um todo e de cada imposto, taxa e contribuição em particular, para entender se é preciso lançar mão deste dispositivo de proteção. 

Quando a empresa conta com o suporte técnico de profissionais de Contabilidade Consultiva, não apenas irá cobrir essa lacuna em sua gestão tributária, como, principalmente, não precisará mais utilizá-la no futuro, pois todos os recolhimentos ao governo irão ocorrer nos valores e prazos corretos.

Gostou deste conteúdo? Está em dúvida se sua empresa está pagando mais do que deveria em impostos?

Então, entre em contato com os especialistas da HX Contabilidade Ágil e não esqueça de compartilhar este artigo com seus amigos e colegas!

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