Contabilidade

Como calcular o imposto de renda da sua empresa

Se você é empresário e possui CNPJ, uma coisa é certa: todo ano sua empresa tem que declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 

Porém, por mais que seja um fator recorrente, há sempre nuances e por isso, as dúvidas são corriqueiras, tanto na hora de enviar documentos quanto no preenchimento dos formulários. 

E, como a declaração depende do Regime Tributário a que sua empresa pertence (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) nada melhor que contar com um forte parceiro: o contador! 

Ao ler este artigo, você vai esclarecer as incertezas e entender porque é tão importante a presença de uma contabilidade ágil, automatizada e 100% digital. 

Quando surgiu o Imposto de Renda?

A data de 31 de dezembro de 1922 foi um marco para a economia do País. Decretou-se a Lei Orçamentária.  

E, através dela, ficou determinado que seria aplicado imposto sobre a renda tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. 

Passados 100 anos, a declaração continua sendo obrigatória. 

Por que sua empresa precisa declarar?

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um imposto federal calculado sobre o lucro do ano anterior à declaração. 

E, por ser uma das maiores receitas do Governo, a Receita Federal é, demasiadamente, impositiva às pessoas físicas e jurídicas. 

A ideia é que ao receber recursos proporcionais à renda, de cada PF e/ou PJ, parte da verba seja revertida para o desenvolvimento do Brasil. 

Assim, o Governo Federal direciona parcelas dos impostos recebidos, à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos, a fim de que a população brasileira possa usufruir de maneira igualitária. 

Você, como empreendedor, ao declarar, fornece informações ao Governo referente às movimentações físicas e contábeis da sua empresa. 

Comprovando, todavia, os compromissos empresariais com o governo quanto a forma tributária da sua empresa.

Logo, veja abaixo qual é o Regime Tributário da sua empresa, assim como, detalhes de prazos para apuração. 

Regimes Tributários e seus prazos

Os regimes tributários variam conforme o tipo de empresa, com as seguintes classificações: 

Simples Nacional 

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) quando enquadradas nessa modalidade tributária tem grandes vantagens, uma delas é o recolhimento das contribuições.

Este é um modelo de fácil entendimento, pois os pagamentos devidos – nas esferas federal, estadual e municipal – são calculados em uma só guia – DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Confira os impostos que estão inseridos no processo: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Vale lembrar que o MEI (microempreendedor individual) também recolhe imposto por esta modalidade, porém de maneira diferenciada das ME e EPP.  

Lucro Real

Com esse Regime Tributário você pode optar pelo tipo de pagamento: mensal, trimestral ou anual. E é declarado baseado no valor real do lucro do faturamento do período.    

A alíquota cobrada é de 15% do lucro real obtido. Veja um exemplo, para melhor compreensão: 

Se sua empresa faturou R$ 100.000,00, o imposto será de: R$ 15.000,00. Mas, vale salientar que, se o lucro exceder, no mês, em R$ 20.000,00, tem o adicional de 10%.

Atente que se sua empresa for do segmento financeiro, o enquadramento é somente neste tipo de regime.   

Lucro Presumido

Com faturamento anual de R$ 4 milhões a 78 milhões e pagamento trimestral à Receita, a declaração é através da apuração simplificada do Imposto de Renda e CSLL. 

Neste caso, o cálculo realizado pela receita bruta se baseia no seguinte: o percentual do faturamento é o lucro, é o chamado “percentual de presunção”.

A variação na tabela da receita é de 1,6% a 32% do faturamento e vai depender do segmento da sua atividade. 

Após, incidirá a aplicação de 15% e no caso de exceder o lucro acima de R$60.000,00 no trimestre, acrescer 10%.

Lucro Arbitrado

Aqui a alíquota de 15% é aplicada, e mais 10% caso exceda o valor trimestral de R$60 mil. 

Essa é uma modalidade sobreposta em dois casos: 

  • Quando o empresário não consegue apurar pelos Lucro Presumido ou Real;
  • ou quando há suspeita de fraude – nesse caso é aplicado por autoridades tributárias.

Bom, após modalidades e aplicações dos percentuais a serem pagos à Receita, agora chegou a vez de saber sobre os períodos de apuração. 

Quando se apura os impostos?

Ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita, a fim de realizar o pagamento dos tributos, é importante para que não se pague multas e juros, entre outros prejuízos. 

A exemplo, em caso de inadimplência, há impedimento de participação de licitação pública.   

Por isso, se faz necessário o acompanhamento de um contador, que além de calcular corretamente os tributos, emite as guias e realiza os pagamentos nas datas corretas.

Confira os vencimentos estabelecidos conforme a modalidade do regime tributário: 

Apuração Trimestral

Aqui cabem as empresas com regimes no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, seguindo as seguintes datas: 

1º trimestre – 31 de março;

2º trimestre – 30 de junho;

3º trimestre – 30 de setembro e 

4º trimestre – 31 de dezembro.

Vale a observação que o IRPJ trimestral pode ser pago em cota única, no último dia do mês subsequente ao trimestre.

Apuração Mensal

Quem optou pelo regime tributário Lucro Real pode escolher o pagamento de imposto mensal. 

Com uma base de cálculo estimada, o pagamento pode ser realizado no mês de janeiro, ou no início da atividade.  

Apuração Anual

Só aqueles que optarem pelo regime Lucro Real podem escolher pelo pagamento anual. E, a apuração deve ocorrer até o dia 31 de dezembro. 

Mas, se houver cisão, fusão, incorporação ou até mesmo extinção empresarial, a apuração é no dia que ocorrer uma dessas ações.  

Conclusão 

Deu para perceber que a declaração é um processo bem complexo, e que, portanto, é importante chamar o contator para realizar tal missão? 

Não vale a pena arriscar, pagando os impostos de forma equivocada e ainda atrasar nos pagamentos. 

Até porque quaisquer deslizes, além de multa de juros, a falta de pagamentos pode levar aos impedimentos de licitações públicas ou qualquer outra atividade que exija certidões – que só são emitidas após pagamento dos impostos, seja no âmbito federal, estadual e municipal. 

Portanto, se você permanece com questionamentos, dúvidas e deseja maiores esclarecimentos, entre em contato conosco. 

Afinal, se esse assunto ainda te deixa de cabelo em pé, nós da HX somos hi tech e ágeis igual a você, venha conferir! 

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