Se você é empresário e possui CNPJ, uma coisa é certa: todo ano sua empresa tem que declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Porém, por mais que seja um fator recorrente, há sempre nuances e por isso, as dúvidas são corriqueiras, tanto na hora de enviar documentos quanto no preenchimento dos formulários.
E, como a declaração depende do Regime Tributário a que sua empresa pertence (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) nada melhor que contar com um forte parceiro: o contador!
Ao ler este artigo, você vai esclarecer as incertezas e entender porque é tão importante a presença de uma contabilidade ágil, automatizada e 100% digital.
Quando surgiu o Imposto de Renda?
A data de 31 de dezembro de 1922 foi um marco para a economia do País. Decretou-se a Lei Orçamentária.
E, através dela, ficou determinado que seria aplicado imposto sobre a renda tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas.
Passados 100 anos, a declaração continua sendo obrigatória.
Por que sua empresa precisa declarar?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um imposto federal calculado sobre o lucro do ano anterior à declaração.
E, por ser uma das maiores receitas do Governo, a Receita Federal é, demasiadamente, impositiva às pessoas físicas e jurídicas.
A ideia é que ao receber recursos proporcionais à renda, de cada PF e/ou PJ, parte da verba seja revertida para o desenvolvimento do Brasil.
Assim, o Governo Federal direciona parcelas dos impostos recebidos, à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos, a fim de que a população brasileira possa usufruir de maneira igualitária.
Você, como empreendedor, ao declarar, fornece informações ao Governo referente às movimentações físicas e contábeis da sua empresa.
Comprovando, todavia, os compromissos empresariais com o governo quanto a forma tributária da sua empresa.
Logo, veja abaixo qual é o Regime Tributário da sua empresa, assim como, detalhes de prazos para apuração.
Regimes Tributários e seus prazos
Os regimes tributários variam conforme o tipo de empresa, com as seguintes classificações:
Simples Nacional
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) quando enquadradas nessa modalidade tributária tem grandes vantagens, uma delas é o recolhimento das contribuições.
Este é um modelo de fácil entendimento, pois os pagamentos devidos – nas esferas federal, estadual e municipal – são calculados em uma só guia – DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Confira os impostos que estão inseridos no processo: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Vale lembrar que o MEI (microempreendedor individual) também recolhe imposto por esta modalidade, porém de maneira diferenciada das ME e EPP.
Lucro Real
Com esse Regime Tributário você pode optar pelo tipo de pagamento: mensal, trimestral ou anual. E é declarado baseado no valor real do lucro do faturamento do período.
A alíquota cobrada é de 15% do lucro real obtido. Veja um exemplo, para melhor compreensão:
Se sua empresa faturou R$ 100.000,00, o imposto será de: R$ 15.000,00. Mas, vale salientar que, se o lucro exceder, no mês, em R$ 20.000,00, tem o adicional de 10%.
Atente que se sua empresa for do segmento financeiro, o enquadramento é somente neste tipo de regime.
Lucro Presumido
Com faturamento anual de R$ 4 milhões a 78 milhões e pagamento trimestral à Receita, a declaração é através da apuração simplificada do Imposto de Renda e CSLL.
Neste caso, o cálculo realizado pela receita bruta se baseia no seguinte: o percentual do faturamento é o lucro, é o chamado “percentual de presunção”.
A variação na tabela da receita é de 1,6% a 32% do faturamento e vai depender do segmento da sua atividade.
Após, incidirá a aplicação de 15% e no caso de exceder o lucro acima de R$60.000,00 no trimestre, acrescer 10%.
Lucro Arbitrado
Aqui a alíquota de 15% é aplicada, e mais 10% caso exceda o valor trimestral de R$60 mil.
Essa é uma modalidade sobreposta em dois casos:
- Quando o empresário não consegue apurar pelos Lucro Presumido ou Real;
- ou quando há suspeita de fraude – nesse caso é aplicado por autoridades tributárias.
Bom, após modalidades e aplicações dos percentuais a serem pagos à Receita, agora chegou a vez de saber sobre os períodos de apuração.
Quando se apura os impostos?
Ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita, a fim de realizar o pagamento dos tributos, é importante para que não se pague multas e juros, entre outros prejuízos.
A exemplo, em caso de inadimplência, há impedimento de participação de licitação pública.
Por isso, se faz necessário o acompanhamento de um contador, que além de calcular corretamente os tributos, emite as guias e realiza os pagamentos nas datas corretas.
Confira os vencimentos estabelecidos conforme a modalidade do regime tributário:
Apuração Trimestral
Aqui cabem as empresas com regimes no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, seguindo as seguintes datas:
1º trimestre – 31 de março;
2º trimestre – 30 de junho;
3º trimestre – 30 de setembro e
4º trimestre – 31 de dezembro.
Vale a observação que o IRPJ trimestral pode ser pago em cota única, no último dia do mês subsequente ao trimestre.
Apuração Mensal
Quem optou pelo regime tributário Lucro Real pode escolher o pagamento de imposto mensal.
Com uma base de cálculo estimada, o pagamento pode ser realizado no mês de janeiro, ou no início da atividade.
Apuração Anual
Só aqueles que optarem pelo regime Lucro Real podem escolher pelo pagamento anual. E, a apuração deve ocorrer até o dia 31 de dezembro.
Mas, se houver cisão, fusão, incorporação ou até mesmo extinção empresarial, a apuração é no dia que ocorrer uma dessas ações.
Conclusão
Deu para perceber que a declaração é um processo bem complexo, e que, portanto, é importante chamar o contator para realizar tal missão?
Não vale a pena arriscar, pagando os impostos de forma equivocada e ainda atrasar nos pagamentos.
Até porque quaisquer deslizes, além de multa de juros, a falta de pagamentos pode levar aos impedimentos de licitações públicas ou qualquer outra atividade que exija certidões – que só são emitidas após pagamento dos impostos, seja no âmbito federal, estadual e municipal.
Portanto, se você permanece com questionamentos, dúvidas e deseja maiores esclarecimentos, entre em contato conosco.
Afinal, se esse assunto ainda te deixa de cabelo em pé, nós da HX somos hi tech e ágeis igual a você, venha conferir!