Contabilidade

Quando e por que sua escola deve mudar de regime tributário?

O aumento do faturamento anual alcançado pela escola é sempre motivo de comemoração. Afinal, mostra que suas práticas pedagógicas encontram eco nas famílias que buscam o melhor para os seus filhos em termos educacionais e que, portanto, novos alunos estão efetuando suas matrículas.

Mas existe uma “pegadinha contábil” por trás desse sucesso: nem sempre o crescimento das receitas representa, necessariamente, aumento significativo da lucratividade.

Isso se deve, em grande parte, ao aumento de gastos que a instituição de ensino deve assumir, principalmente no que se refere ao crescimento da carga de impostos a serem pagos.

O problema é sério e exige que todos os aspectos da Contabilidade sejam analisados em profundidade para que as melhores soluções sejam encontradas no que se refere à reestruturação das finanças e do modelo tributário em que a instituição está inserida.

Neste artigo, vamos entender quando e porque sua escola deve mudar de regime tributário, com o objetivo de aumentar a lucratividade da instituição, preservando a legalidade de todas as suas operações financeiras e contábeis. Continue com a gente e boa leitura!

Quais são os regimes tributários existentes no Brasil para escolas?

A legislação brasileira permite que as empresas em geral, incluindo as instituições de ensino privadas, escolham entre os três regimes tributários aquele que melhor se adequa aos seus indicadores financeiros e contábeis. São eles:

1) Simples Nacional

Este regime é o mais indicado para escolas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O Simples Nacional se caracteriza pelo pagamento simplificado dos impostos. São oito tributos cobrados em uma única guia mensal de recolhimento, calculados a partir das receitas obtidas no mês anterior ao da cobrança.

2) Lucro Presumido

Este regime é opção para escolas que possuem lucro anual de até R$ 78 milhões e que, portanto, não se adequam ao Simples Nacional.

O modelo apresenta uma alíquota fixa sobre o valor do lucro presumido que pode variar entre 8% a 32%, dependendo da classificação de atividade da instituição.

3) Lucro Real

Trata-se de um regime tributário mais complexo que os anteriores, pois exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias.

É indicado para instituições particulares com lucro superior a R$ 78 milhões por ano e também para aquelas que recebam rendimentos ou lucros do exterior.

Quando e por que a escola deve mudar de regime tributário?

A decisão de mudar de regime tributário deve ocorrer somente após uma análise minuciosa do Plano de Contas da instituição, ou seja, das finanças e dos indicadores contábeis. O mesmo acontece quando a escola alcança um patamar de faturamento e lucratividade que extrapola os limites do atual modelo em que está inserida.

De qualquer forma, a migração torna-se interessante quando os gestores, em conjunto com os profissionais que realizam a Contabilidade Consultiva da escola, concluem que ela é estrategicamente vantajosa não apenas do ponto de vista financeiro, mas também por trazer outros benefícios fiscais e, até mesmo, de ordem burocrática.

Quando a escola se vê obrigada a fazer a mudança de regime devido ao crescimento do faturamento, a legislação tributária permite que a migração aconteça no início do ano seguinte, mas é preciso que a instituição viva uma espécie de “período de transição” no atual exercício.

Assim, a área de Contabilidade deve certificar-se que o controle financeiro está correto, através da análise de todos os documentos e relatórios financeiros e contábeis, e realizar os cálculos necessários para identificar qual é o regime tributário mais vantajoso a partir do ano seguinte.

Como se dá a migração de regime tributário?

Uma escola optante, por exemplo, do Simples Nacional pode concluir ser mais vantajoso migrar o regime tributário para o Lucro Presumido, uma vez que a modalidade simplificada já não provoca mais os impactos positivos em suas receitas.

Veja algumas das situações em que pode ocorrer a migração de modelo tributário! 

1) Migração voluntária

A migração voluntária para o Simples Nacional pode acontecer a qualquer tempo, desde que a escola comprove, após o fechamento das contas, estar dentro do limite de faturamento estabelecido para os optantes do Simples Nacional.

Ela terá que oficializar a sua intenção no site do regime tributário simplificado e comprovar o pagamento de todas as suas obrigações relativas ao modelo anterior. Depois disso, deve aguardar que a decisão torne-se válida com o encerramento do exercício em curso.

2) Faturamento em excesso no início das atividades

No início das atividades, se a escola deseja optar pelo Simples Nacional, o cálculo do faturamento é feito de forma proporcional, por meio da soma da receita bruta e a posterior divisão pelo número de meses em que ela funcionou. O resultado deve ser multiplicado por 12.

Se houver excesso de faturamento, a instituição não poderá ser enquadrada no regime simplificado nesse momento, mas talvez seja possível no próximo exercício. De acordo com a legislação, o empreendimento optante será excluído do Simples Nacional no ano seguinte se a receita bruta estiver 5% acima do limite estabelecido, porém não exceder os 20%.

3) Estouro das receitas após o início das atividades

Se a escola exceder o limite de faturamento um ano ou mais depois de iniciar suas atividades, as regras são um pouco diferentes.

Nessa situação, o limite permitido de excesso continua sendo de 20% e a obrigatoriedade de migrar do Simples Nacional para outro regime tributário deve acontecer ao final do exercício vigente.

No entanto, se a escola obtiver receitas acima de R$ 4,8 milhões e o percentual excedente for maior que 20%, a exclusão do Simples Nacional não pode ser retroativa.

A instituição deve, obrigatoriamente, sair do regime simplificado no mês posterior àquele em que  o faturamento acumulado tenha ultrapassado R$ 5,76 milhões.

4) Limite excedido no Lucro Presumido

Caso a escola exceda os limites de lucratividade estabelecidos para o regime de Lucro Presumido (até R$ 78 milhões), ela permanecerá neste regime tributário até a apuração dos impostos devidos e o término do atual exercício.

O ingresso no regime de Lucro Real acontecerá no ano-calendário seguinte. A instituição somente poderá voltar ao Lucro Presumido após 12 meses, desde que cumpra novamente os requisitos deste regime.

Conclusão

A migração de um regime tributário para outro é uma operação complexa, que deve ocorrer após minuciosos estudos e análises das informações financeiras, tributárias e contábeis apresentadas pela instituição de ensino.

Somente dessa forma será possível manter a escola enquadrada nas determinações legais, mas, ao mesmo tempo, permitir que encontre o modelo de tributação que seja mais vantajoso para a sua realidade.

A HX Contabilidade Ágil é um escritório especializado na contabilidade de instituições de ensino, com profissionais com experiência na condução dos diferentes aspectos financeiros, tributários e contábeis que permitirão alcançar os melhores resultados em termos de lucratividade nos negócios.

Sua escola está avaliando a necessidade de alterar o regime tributário atualmente em vigência? Então, entre em contato conosco e compartilhe este artigo com seus associados, amigos e colegas!

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