Dentro do complexo emaranhado que são as leis tributárias brasileiras, existe um dispositivo que permite às empresas direcionarem parte dos impostos que deveriam pagar ao governo como forma de patrocínio e apoio ao desenvolvimento e implantação de projetos de caráter social, cultural e esportivo.
Por meio dos chamados incentivos fiscais, as empresas têm a oportunidade de reduzir a carga tributária devida e, ao mesmo tempo, vincular suas marcas a ações que proporcionam grande visibilidade e repercussão na sociedade, fortalecendo sua imagem junto a seus públicos de interesse e ao mercado em geral.
Mas o que são e como funcionam exatamente os incentivos fiscais? Sua empresa pode participar? Que benefícios eles trazem? Neste artigo, vamos tratar de todos esses assuntos. Fique com a gente e boa leitura!
O que são incentivos fiscais?
A legislação tributária brasileira estabelece e regula os mecanismos de incentivos fiscais nas três esferas do poder (federal, estadual e municipal).
De maneira sintética, trata-se da renúncia por parte do governo de uma parcela dos impostos devidos pelas Pessoas Jurídicas, para que esses recursos sejam investidos pelas empresas diretamente em projetos de cunho social, cultural, esportivo e de sustentabilidade ambiental, entre outras, em benefício da sociedade.
Existem, basicamente, duas formas de as empresas repassarem os recursos financeiros para os projetos que desejam patrocinar. Confira!
- Repasse direto – os valores são encaminhados diretamente para as contas vinculadas ao projeto e ao proponente responsável pela sua realização e condução.
- Repasse indireto – quando os recursos são aportados em fundos administrados pelos órgãos públicos, para serem repassados posteriormente aos gestores dos projetos por meio de convênios firmados especialmente para esse fim.
Como funcionam os incentivos fiscais?
A participação nos programas que regulamentam os incentivos fiscais está aberta a qualquer tipo de empresa, desde que alguns critérios sejam obedecidos.
O âmbito federal é aquele que impõe as maiores restrições, uma vez que os incentivos fiscais nesta esfera restringem a participação nos programas de alcance nacional às empresas optantes do regime tributário do Lucro Real (companhias com faturamento anual bruto superior a R$ 78 milhões).
Nesse caso, os incentivos fiscais serão aplicados em relação ao seu Imposto Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por outro lado, nos âmbitos estadual e municipal, o modelo de tributação adotado em nível federal não é levado em conta, o que abre espaço para a participação das empresas optantes dos regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional.
No caso dos programas estaduais, os incentivos fiscais recaem sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), enquanto os municipais permitem a dedução especialmente no recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISS (Imposto sobre Serviços).
Que benefícios os incentivos fiscais trazem para as empresas?
Uma vez que a documentação exigida pelos entes públicos esteja completa, informando devidamente os objetivos do projeto a ser patrocinado, bem como a destinação de todos os recursos financeiros a serem aplicados, a tramitação tende a correr com celeridade e com baixa burocracia para que a concessão do incentivo fiscal seja autorizada e liberada.
Isso facilita o planejamento e gestão financeira da empresa participante, que pode, dessa forma, investir o montante que seria recolhido como impostos em projetos que sejam de interesse público e que, ao mesmo tempo, estejam alinhados aos objetivos da marca.
Além disso, a participação em programas dessa natureza aumenta a visibilidade da empresa junto ao mercado como um todo e, em especial, ao seu público primário de interesse, numa exposição positiva da marca que valoriza sua imagem e que pode facilitar, até mesmo, a captação de recursos externos a serem utilizados como investimentos na organização.
O que é preciso para solicitar os incentivos fiscais para a sua empresa?
Os programas de incentivos fiscais estão abertos a qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou faturamento, devendo apenas atender aos critérios de elegibilidade exigidos em cada esfera de poder.
Cabe ao órgão de governo responsável por aquele determinado programa avaliar cada solicitação individualmente, levando em conta elementos como interesse público, compatibilidade de custos, capacidade técnica da empresa e do seu corpo diretivo, além do cumprimento da legislação relacionada àquela ação.
Da mesma forma, será analisada a situação legal da companhia, que não pode ter débitos com o Fisco e deve providenciar todos os documentos que comprovem estar em dia com suas obrigações tributárias.
A empresa também precisa demonstrar que o montante de recursos solicitados a título de incentivo fiscal é suficiente para garantir o patrocínio ao longo de todo o período previsto para a ação acontecer.
Quais são os incentivos fiscais que existem?
Os incentivos fiscais são oportunizados às empresas tanto em nível federal, quanto estadual e municipal, cabendo ao postulante identificar a melhor opção de acordo com o planejamento tributário idealizado pela sua Contabilidade.
Na esfera federal, algumas das modalidades de incentivo mais conhecidas são:
1) Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura)
A Lei nº 8.313/1991 permite que as empresas elegíveis destinem até 4% do valor devido de Imposto de Renda para projetos ligados à cultura.
2) Lei do Audiovisual
A Lei nº 8.685/1993 incentiva a produção de filmes brasileiros e independentes.
3) Lei de Incentivo ao Esporte
Normatizada pela Lei nº 11.438/2006, promove o apoio das empresas a projetos e iniciativas na área esportiva, tanto de caráter profissional quanto amador.
Nas demais esferas, tanto estados quanto municípios possuem legislações locais específicas e podem determinar livremente as áreas sociais que desejam priorizar com os programas de incentivo fiscal, estabelecendo os benefícios tributários cabíveis às empresas participantes.
Conclusão
Os incentivos fiscais são uma importante ferramenta que o poder público detém para impulsionar programas de interesse comunitário relacionados às áreas social, cultural e esportiva, entre outros, numa espécie de “sociedade” com a iniciativa privada.
As empresas, por sua vez, se beneficiam pelo fato de diminuir a carga tributária, ao mesmo tempo em que têm sua marca exposta em iniciativas de grande apelo popular, valorizando a imagem da empresa frente ao mercado e ao seu público consumidor de interesse.
No entanto, a participação das empresas nos programas de incentivo fiscal deve obedecer a um planejamento financeiro, tributário e fiscal prévio, em que as oportunidades serão mapeadas, os objetivos traçados e os benefícios e ganhos contabilizados.
Esse tipo de trabalho, que está totalmente em linha com as propostas da Contabilidade Consultiva, deve ser realizado por profissionais com experiência gestão tributária, familiarizados com as especificidades deste segmento.
Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com seus amigos e conhecidos!
E se a sua empresa tem interesse em conhecer melhor as oportunidades existentes em termos de incentivos fiscais, entre em contato com os especialistas da HX Contabilidade Ágil!